SEGREGAÇÃO DE RECEITA E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS DE PIS/COFINS MONOFÁSICOS PARA EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL
PIS/COFINS Monofásico é uma forma de tributação em que a alíquota do PIS e da COFINS é concentrada e quitada em apenas um momento da cadeia produtiva,
Normalmente o imposto é pago na origem, seja na indústria ou na importação.
Isso significa que os operadores da cadeia comercial ficam isentos dessas contribuições, que já recolhidas antecipadamente.
Isto serve para evitar a cumulatividade, que é a cobrança após cobrança dessas contribuições em todas as etapas.
Se o comerciante pagou novamente estas contribuições no momento da venda, terá direito a restituição do valor pago a maior. A isso se dá o nome de recuperação de créditos. Neste caso, é uma recuperação de créditos pelo recolhimento a maior do PIS/COFINS Monofásico.
MAS ATENÇÃO! Existe uma lista específica de quais itens sofrem este tipo de tributação.
No geral, os produtos monofásicos são:
Produtos farmacêuticos, artigos de perfumaria, de toucador e higiene pessoal;
Águas, cervejas, refrigerantes e preparações compostas;
Veículos, pneus e autopeças.
Álcool hidratado para fins carburantes;
Gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo, querosene de aviação, biodiesel e nafta;
Mas é preciso saber se o item vendido está dentro destas categorias. A listagem pode ser conferida no site do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), acessando o link: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/5786 (fonte consultada em Dez. 2024 sujeita a alterações posteriores).
Além disto somente é possível recuperar se estes itens foram comprados para serem revendidos. Portanto, não é possível recuperar crédito dos produtos de limpeza que comprou para seu estabelecimento.
A recuperação destes créditos pode gerar um benefício para as empresas que estão no Simples Nacional, pois permite a recuperação de créditos tributários que podem ser abatidos do valor a ser pago no regime unificado.
Os maiores beneficiados deste tipo de recuperação são pequenas e médias empresas dos setores:
Pet Shops;
Perfumarias;
Comércio de peças agrícolas;
Autopeças de caminhões, carros, motos;
Oficinas e Funilarias;
Posto de gasolina;
Revendas de gás;
Restaurantes;
Bares;
Borracharias,
Mercearias/mercados;
Farmácias;
Conveniências;
Lojas de produtos de beleza;
Padarias.
Portanto, é muito importante que o estabelecimento que está no simples nacional faça a identificação dos produtos e a segregação (separação) quando fizer a apuração do PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional), distinguindo-as em campos próprios, para que não seja feito o pagamento das contribuições que já foram pagas na origem.
Ocorre que a maioria dos contribuintes do Simples Nacional não segrega estes produtos e preenche a PGDAS-D de forma errada e, com isso, acaba pagando mais do que deveria.
Veja que nestes casos é recomendável que o contribuinte do simples nacional tome algumas medidas:
1o – Para evitar novos pagamentos a maior
É necessário identificar os produtos que tem tributação monofásica e utilizar algum sistema que apure o total de suas vendas no período;
2o – para Recuperar os valores já pagos a maior;
Neste caso é necessário verificar todas as vendas em cada período através dos documentos fiscais e conferir o pagamento a maior em cada período.
Portanto, será necessário um planejamento para evitar novas tributações indevidas e para recuperar o que foi pago indevidamente.
Este processo envolve um planejamento tributário a ser realizado com o administrador da empresa, seus prestadores de serviços contábeis e seus prestadores de serviços jurídicos.
Observação Importante:
Apesar de não abordarmos neste tópico, a mesma situação para a tributação ocorre para itens que tem substituição tributária que podem ou não ter tributação monofásica. Por isso é tão importante identificar os itens para que possam ser segregados (separados) possibilitando à sua contabilidade fazer o correto lançamento.
O PGDAS tem campos específicos para serem preenchidos. Em alguns casos, além do PIS/COFINS monofásico, também ocorre substituição tributária do ICMS (ICMS-ST). Outros somente tem substituição mas não detém tributação monofásica.
Fique atento se sua empresa não está fazendo o recolhimento a maior.
Busque profissionais capacitados para que você possa ser corretamente orientado e sua empresa não recolha mais do que é devido.