Exclusão do ICMS da base de Cálculo do PIS/COFINS
(entendendo a tese do século)
Exclusão do ICMS da base de Cálculo do PIS/COFINS
(entendendo a tese do século)
Exclusão do ICMS da base de Cálculo do PIS/COFINS
(entendendo a tese do século)
O ICMS é um tributo cobrado sobre a circulação de mercadorias e serviços. Embora o valor do ICMS seja repassado ao próximo ente da cadeia, ele acaba integrando o total de receitas da empresa (faturamento).
Por outro lado, as contribuições PIS e COFINS têm como base de cálculo o faturamento das empresas. Nesse contexto, as empresas passaram a argumentar que isso resultava em uma tributação em cascata, pois o ICMS seria apenas um repasse destinado aos cofres públicos estaduais e não uma receita real da empresa.
Com esse entendimento, concluiu-se que o ICMS não pode ser incluído na base de cálculo do PIS/COFINS, pois não constitui receita ou faturamento da empresa. Sua inclusão resultaria em uma tributação inconstitucional, já que o conceito de receita está restrito àquilo que efetivamente pertence à empresa.
A questão foi levada ao Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 15 de março de 2017, decidiu que o ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS, entendendo que o imposto não constitui receita própria das empresas, mas sim um valor destinado aos cofres públicos estaduais (STF - RE 574706, com repercussão geral, Tema 69). Link: Decisão STF - TEMA 69.
Para evitar um grande impacto nas receitas estatais, o STF determinou que os efeitos dessa decisão seriam modulados.
Assim:
A decisão teria efeitos retroativos apenas até a data de publicação do acórdão (2017) para aqueles que já haviam ajuizado ações até então.
Para os demais contribuintes, a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS passou a valer a partir de julho de 2021.
Ainda assim, a decisão representou uma significativa redução na carga tributária sobre o faturamento das empresas e, dependendo do caso, pode gerar direito à restituição dos valores recolhidos indevidamente. Vale ressaltar que essa restituição está sujeita à modulação dos efeitos e à prescrição quinquenal.
Em decorrência da chamada "tese do século", surgiram outras teses tributárias baseadas na mesma lógica. Você pode conferir mais sobre as “teses filhas” em nosso artigo (clique aqui).
Por fim, é fundamental ficar atento ao correto recolhimento das contribuições de PIS e COFINS.
Em caso de dúvidas, procure profissionais capacitados para analisar e verificar se há valores passíveis de restituição.
Nosso escritório está a disposição para atendê-lo.